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Compliance & Prevenção

KYC – Conheça Seu Cliente

Políticas e procedimentos de due diligence da VEKKA PAG para prevenção à lavagem de dinheiro, combate ao terrorismo e conformidade regulatória.

Vigente desde Jun/2024
Lei 9.613/98 · AML
13 seções
Equipe de Compliance
Política e Procedimentos KYC – Vekka Pag

Este documento estabelece as diretrizes e procedimentos de "KYC – Conheça Seu Cliente" da VEKKA PAG, garantindo conformidade com as leis e regulamentos brasileiros de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) e combate ao financiamento do terrorismo (CFT).

Todas as partes ligadas à VEKKA PAG devem estar em plena sintonia com os princípios aqui descritos, que funcionam como pilares fundamentais da nossa cultura de Compliance.

Aprovado em 26 de jun de 2024 — Equipe de Compliance VEKKA PAG
Seção 01
Objetivo

O propósito fundamental das presentes diretrizes é estabelecer um conjunto claro de princípios, regulamentos e procedimentos para serem adotados em todas as operações da VEKKA PAG.

Essa documentação busca garantir que a equipe da VEKKA PAG permaneça estritamente aderente às leis, regulamentos e padrões éticos, contribuindo para a prevenção e detecção de atividades possivelmente ilícitas relacionadas aos futuros parceiros e clientes que se associarão à nossa plataforma.

As diretrizes e regulamentos apresentados funcionam como guias e mecanismos de controle para todas as partes ligadas à VEKKA PAG, garantindo que todos estejam em sintonia com esses princípios.

1.1. Regulamentação Aplicável:

iLei nº 9.613/98 (modificada pela Lei nº 12.683/12) — aborda os delitos de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores; prevenção da utilização do sistema financeiro e estabelece o COAF.
iiCarta-Circular nº 3.542/2012 – BACEN — divulga lista de transações e situações que podem sugerir indícios de delitos previstos na Lei nº 9.613/98, sujeitos a relato ao COAF.
iiiLei Anticorrupção nº 12.846/2013 — trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública, além do Decreto nº 8.420/2015.
ivLei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92 — versa sobre as sanções aplicáveis a agentes públicos em casos de enriquecimento ilícito durante o exercício de cargo ou função pública.
Seção 02
Vigência, Revogação e Ciclo de Revisão
Esta Política será mantida indefinidamente e estará sujeita a revisões e aprovações pela Equipe de Compliance, motivadas por modificações na legislação relevante ou alterações nas práticas comerciais.
iA revisão incluirá uma análise detalhada de todos os riscos tratados neste documento, abrangendo os perfis de risco de clientes e da organização, incluindo modelos de negócios, bem como operações, transações, produtos e serviços.
iiApós a aprovação pela Equipe de Compliance, esta Política será comunicada internamente e disponibilizada tanto no site quanto na Intranet da VEKKA PAG.
Seção 03
Termos e Definições
Lavagem de Dinheiro (LD) Mascarar a origem ilícita dos fundos, dando-lhes aparência legítima por meio de transações financeiras complexas e enganosas, para ocultar a conexão entre o dinheiro e suas atividades criminosas iniciais.
Financiamento do Terrorismo (FT) Provisão de recursos financeiros ou materiais para apoiar atividades terroristas, incluindo o fornecimento de fundos para planejamento, organização, realização de atos e recrutamento.
Corrupção Exploração do poder, geralmente de natureza pública, para obter ganhos pessoais ou vantagens indevidas. Inclui suborno, nepotismo, desvio de fundos públicos e tráfico de influência.
PEP – Pessoa Exposta Politicamente Indivíduos que ocupam ou ocuparam posições proeminentes no setor público, governos ou organizações internacionais. Sujeitos a regulamentações e vigilância financeira mais rigorosas.
Beneficiário Final A pessoa que, em última instância, possui, controla ou obtém benefícios de uma entidade legal, como uma empresa, fundo ou trust. Identificar o beneficiário final é crucial para prevenir a lavagem de dinheiro, evasão fiscal e outras práticas financeiras ilegais.
Seção 04
Disposições Gerais

Em conformidade com a legislação e regulamentação vigente, esta Política tem os seguintes propósitos:

iAvaliar a integridade dos Parceiros de Negócios, assegurando que mantenham registros de conduta ilibada.
iiGarantir que a contratação de Parceiros de Negócios esteja em conformidade com as exigências legais ou seja justificada com base na competência para os serviços.
iiiCertificar que os Parceiros de Negócios possuam as habilidades, recursos, experiência, credenciais e qualificações adequadas para cumprir suas obrigações.
ivPrevenir a utilização do sistema financeiro para cometer crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de atividades terroristas, tráfico de drogas, armas e outras atividades criminosas (AML – Anti Money Laundering).
vEvitar a responsabilização da VEKKA PAG por atos de terceiros, de acordo com a legislação vigente, incluindo a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).

Conforme exigências regulatórias, os seguintes cenários relacionados aos Parceiros de Negócios devem ser monitorados:

iQualquer transação realizada por um Parceiro de Negócios que seja atípica para o tipo de operação em questão.
iiEstabelecimento ou aumento injustificado dos valores dos serviços prestados pelos Parceiros de Negócios.
iiiPresença de Pessoas Expostas Politicamente (PEP) entre os quadros de administração e direção dos Parceiros de Negócios.
ivEnvolvimento dos Parceiros de Negócios em reportagens sobre corrupção ou infrações relacionadas.
vFornecimento de assistência ou informações a terceiros em detrimento do programa de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao financiamento do terrorismo da instituição.

Comportamentos ou históricos suspeitos devem ser investigados, registrados e comunicados ao Setor de Conformidade com o objetivo de reduzir o risco de fraude, corrupção, lavagem de dinheiro ou qualquer outra atividade potencialmente ilegal.

Seção 05
Compliance

A Equipe de Compliance é encarregada de:

iAprofundar as investigações sobre os procedimentos de contratação dos Parceiros de Negócios da VEKKA PAG quando forem identificadas irregularidades ou anomalias nas pesquisas de reputação realizadas pelo Departamento Comercial.
iiDar aprovação ou rejeição para a celebração de contratos com Parceiros de Negócios quando o Departamento Comercial detectar qualquer irregularidade após a devida investigação.
iiiIdentificar situações suspeitas que necessitem de comunicação às autoridades regulatórias apropriadas e promover a "Cultura de Compliance" por meio de treinamentos regulares.
Seção 06
Colaboradores

Todos os Colaboradores têm a responsabilidade de:

iManter vigilância sobre situações e comportamentos suspeitos no dia a dia dos Parceiros de Negócios sob sua supervisão.
iiReportar ao Setor de Compliance todas as vezes que identificarem condutas consideradas suspeitas ou mudanças significativas nas condições financeiras dos Parceiros de Negócios.
Seção 07
Treinamentos e Capacitação dos Colaboradores

Para reforçar a incorporação da cultura de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLDFT), a VEKKA PAG está empenhada em estabelecer programas de treinamento e desenvolvimento.

Esses programas de capacitação são elaborados anualmente pela Equipe de Compliance, e a participação de todos os colaboradores, sócios e administradores é obrigatória. Os programas englobam diversas áreas diretamente relacionadas aos processos de PLDFT.

Seção 08
Procedimento KYC – Questionário de Due Diligence

O questionário a seguir tem o propósito de garantir que a incorporação de novos clientes na plataforma da VEKKA PAG esteja em conformidade com suas obrigações regulatórias mínimas. Após a obtenção das informações, o relatório será encaminhado ao departamento de conformidade para análise de risco.

1 – Informações Cadastrais
Razão Social
Nome Fantasia
Endereço Comercial
CNPJ
Data de constituição
Endereço do site (se já houver)
Telefone de contato
Nome e cargo do responsável pelo preenchimento do questionário
E-mail de contato
2 – Informações Institucionais
A empresa faz parte de algum grupo comercial?
Principal atividade comercial
Qual mercado pretende atuar?
Quadro societário e suas respectivas participações
Organograma da empresa
3 – Compliance
Quem é responsável pela área de Compliance e a quem reportam?
A empresa possui Código de Ética e Conduta, Manual de Compliance, Manual de Risco, Política de Suitability, Política de Segurança da Informação? Em caso afirmativo, favor anexar.
Há software de bureau para verificação dos clientes?
Quais os procedimentos internos de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de "Conheça seu Cliente" (incluindo os procedimentos de abertura de conta, documentação exigida, verificação de recursos e monitoramento de transações não usuais)?
Como a empresa acompanha e monitora a forma pela qual as exigências legais estão sendo cumpridas?
Há programas de treinamento para funcionários relacionados à Prevenção de Lavagem de Dinheiro?
4 – Declaração

A empresa declara que este questionário foi preenchido, revisado e assinado por pessoas devidamente autorizadas, respondendo esta instituição pela sua exatidão, veracidade e integridade. Compromete-se ainda a manter todas as informações devidamente atualizadas.

Seção 09
Background Check – Análise dos Clientes

A VEKKA PAG realizará uma minuciosa análise do histórico dos possíveis colaboradores da empresa, através dos serviços contratados de uma firma externa de consultoria de compliance, que verificará os seguintes aspectos:

Perfil Organizacional: Dimensão da equipe, complexidade da estrutura, setor de atuação, territórios onde opera, número e localização de empresas vinculadas ao mesmo grupo econômico e porte da empresa.
Conformidade com o Setor Público: Grau de interação com o setor público, existência de aprovações e licenças governamentais, envolvimento em processos licitatórios. Será consultado o CNES (Cadastro Nacional de Empresas Sancionadas), CENC e outros registros nacionais ou internacionais.
Antecedentes e Reputação: Histórico da empresa, de seus altos executivos, sócios e demais empresas do grupo em relação a desvios éticos, fraudes, corrupção e atividades ilícitas de lavagem de dinheiro. Incluindo pesquisas em fontes públicas, bases de dados especializadas, Portais da Transparência e listagens de penalizações.
Seção 10
Classificação de Risco

O relacionamento com clientes deve possuir classificação de risco nas seguintes categorias:

Baixo Risco
12 meses
Relatórios elaborados anualmente pela Equipe de Compliance para avaliação da continuidade.
Médio Risco
6 meses
Relatórios elaborados semestralmente pela Equipe de Compliance para avaliação da continuidade.
Alto Risco
3 meses
Relatórios elaborados trimestralmente pela Equipe de Compliance para avaliação da continuidade.

A competência de veto de relacionamento em razão dos riscos envolvidos é do responsável pelo programa de PLD/FT e do Setor de Compliance da VEKKA PAG. A documentação suporte e pesquisas relacionadas serão devidamente arquivadas pelo período de 5 (cinco) anos.

Seção 11
Síntese do Procedimento de KYC
1Recepção do Questionário — O cliente preenche o questionário de due diligence com todas as informações cadastrais, institucionais e de compliance solicitadas.
2Encaminhamento ao Compliance — O relatório de integração é enviado ao departamento de conformidade para análise.
3Background Check — A firma externa de consultoria realiza a análise de perfil organizacional, conformidade com setor público e antecedentes e reputação.
4Classificação de Risco — O cliente é classificado como baixo, médio ou alto risco, definindo a frequência do monitoramento subsequente.
5Aprovação ou Rejeição — O Setor de Compliance aprova ou rejeita a celebração do contrato com base nos resultados da análise.
6Monitoramento Contínuo — A VEKKA PAG implementa o acompanhamento contínuo conforme a classificação de risco atribuída ao cliente.
Seção 12
Quanto ao Monitoramento

Com a validação do perfil do cliente de acordo com as diretrizes KYC, a VEKKA PAG implementará o acompanhamento contínuo, visando garantir o cumprimento adequado da Lei nº 9.613/98, da Instrução nº 463/08 da CVM, Resolução COAF nº 16/07, Circular nº 3461/09 e Carta Circular 3430/10, ambas do Banco Central.

Alto Risco
3 meses
Relatórios trimestrais encaminhados à Diretoria para avaliação de continuidade ou encerramento da relação comercial.
Médio Risco
6 meses
Relatórios semestrais encaminhados à Diretoria para avaliação de continuidade ou encerramento da relação comercial.
Baixo Risco
12 meses
Relatórios anuais encaminhados à Diretoria para avaliação de continuidade ou encerramento da relação comercial.
Seção 13
Ações Corretivas e Disciplinares

A análise das infrações às políticas mencionadas será conduzida pela Equipe de Compliance em cooperação com a alta administração da VEKKA PAG, levando em consideração a seriedade da infração, seu impacto nas operações e quaisquer fatores agravantes ou mitigantes.

Medidas Sancionatórias:

Notificação por escrito — Emissão formal de aviso documentando a infração identificada.
Suspensão temporária — Com bloqueio de fundos até a resolução da situação irregular.
Desvinculação da empresa — Com retenção parcial ou total de recursos, nos casos mais graves.
Equidade e Transparência: Todas as partes envolvidas em investigações receberão tratamento justo e imparcial. Os acusados terão a oportunidade de apresentar sua defesa e esclarecer suas ações.
iGravidade das Sanções: As medidas disciplinares serão determinadas com base na gravidade das infrações e na reincidência, considerando os interesses da empresa, dos clientes e das partes interessadas.
Respeito aos Direitos: A VEKKA PAG assegurará o respeito por todos os direitos dos colaboradores e clientes envolvidos em casos de não conformidade, garantindo que todas as ações estejam em consonância com as leis aplicáveis.
Compromisso com a Conformidade: A VEKKA PAG reconhece a importância crítica da aplicação consistente de medidas sancionatórias em resposta a infrações de suas Políticas, com o objetivo de preservar a integridade das operações e reforçar a confiança das partes interessadas.